NOTA TÉCNICA – Controle populacional dos javalis

Florianópolis, 26 de outubro de 2023.

NOTA TÉCNICA Nº 007/2023


Assunto: Controle populacional dos javalis.


Diante da publicação do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que definiu critérios
para aprovação da emissão das autorizações para o controle de fauna, o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) suspendeu preventivamente as
novas autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera, até
que se proceda às adequações necessárias.
Neste sentido, esta Secretaria manifestou preocupação frente a possíveis impactos com esta
suspensão, especificamente no que diz respeito ao controle populacional dos javalis, e
encaminhou Ofício ao Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército
Brasileiro, solicitando apoio para elucidar alguns pontos estabelecidos no Decreto Federal nº
11.615, de 2023.
Assim, no dia 25/10/2023, pelo Ofício nº 6-SFPC/14ª Bda Inf Mtz, foi encaminhada resposta da
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), sediada em Brasilia-DF, com os
seguintes esclarecimentos:

  • O Decreto nº 11.615/2023 não trouxe mudanças de responsabilidade para o Comando do
    Exército, no que diz respeito à atividade de caça excepcional, ou seja, a emissão dos Certificados
    de Registro para a execução da atividade, bem como as emissões de Guias de Tráfego (GT) para
    habilitar o caçador excepcional a circular com o Produto Controlado pelo Exército (PCE) já eram
    de responsabilidade da Força e assim permanecem.
  • A principal alteração envolve exigências adicionais para a emissão de documento comprobatório
    da necessidade de abate da fauna invasora (Inciso I do art. 39), sob responsabilidade do Instituto
    Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), documento este que
    veio a substituir o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal, previsto no art. 23
    da ITA nº 03, de 13 OUT 15.
  • No que diz respeito à emissão das Guias de Tráfego (GT) para a categoria dos CAC, o Sistema
    de Gestão Corporativo (SisGCorp) já foi adequado para comportar as novas exigências previstas
    no §2º do art. 33 do Decreto nº 11.615/2023, bem como cabe destacar que as GT emitidas
    anteriormente à edição do novo normativo, que estiverem dentro do seu prazo de validade,
    seguem válidas para a execução da atividade para a qual está destinada.
    Agradecemos os esclarecimentos prestados pelo Chefe do Estado-Maior da 14ª Brigada de
    Infantaria Motorizada para que possamos dar continuidade às discussões sobre o tema, a fim de
    evitar os prejuízos financeiros, ambientais, sanitários e o risco à integridade física das pessoas
    que estes animais ocasionam.

Valdir Colatto
Secretário de Estado da Agricultura

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