Após a publicação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) da Portaria n.º 702, de 18/07/2024, que declara estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul, por 90 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais, vimos por meio desta Nota Técnica reiterar que seja reforçada a adoção de todas as medidas de biosseguridade em granjas avícolas, bem como ressaltar a necessidade de restringir visitas de pessoas alheias ao sistema de produção, a fim de proteger a saúde e segurança dos planteis avícolas catarinenses.
No site da Cidasc contém demais informações e orientações sobre a prevenção da doença de Newcastle nas granjas avícolas https://www.cidasc.sc.gov.br/blog/2024/07/19/cidasc-intensifica-medidas-de-defesa-sanitaria-em-atencao-ao-foco-de-doenca-de-newcastle-no-rio-grande-do-sul/.
A Doença de Newcastle (DNC) é uma enfermidade viral que afeta aves domésticas e silvestres, causando sinais clínicos respiratórios, frequentemente seguidos por manifestações nervosas, diarreia e edema da cabeça nestes animais, causando alta mortalidade em curtos espaços de tempo. De notificação obrigatória à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), ela é causada pela infecção por vírus pertencente ao grupo Paramixovírus aviário sorotipo 1 (APMV-1), virulento em aves de produção comercial.
Os últimos casos confirmados no Brasil até então ocorreram em 2006 em aves de subsistência, nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Todas as suspeitas que incluem sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade alta e súbita em aves devem ser notificadas imediatamente à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Essa comunicação também pode ser realizada utilizando o sistema e-Sisbravet no link: bit.ly/notificarcidasc ou bit.ly/SISBRAVET, ou ainda, diretamente em um escritório local da Cidasc, cujos contatos estão disponíveis no site cidasc.sc.gov.br/estrutura-organizacional.
Cabe ressaltar que a Cidasc está adotando ações específicas, visando garantir a proteção sanitária do estado que, consequentemente, proporcionará segurança na comercialização destes produtos aos países importadores. Dentre essas ações estão a análise da movimentação animal e produtos de origem animal oriundos da região do foco, vigilância ativa em propriedades que receberam animais daquela região do Rio Grande do Sul nos últimos 30 dias, e orientação aos Postos de Fiscalização Agropecuária (PFFs) da divisa sul do estado para a desinfecção de todos os veículos provenientes da região do foco.
Salientamos que o consumo da carne de aves e ovos de estabelecimentos avicolas inspecionados pelo Serviço Veterinário Oficial permanece seguro à população.
Atenciosamente,
Valdir Colatto
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária