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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.001089/2002-71, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Defesa Animal para baixar portarias e demais atos que se fizerem necessários ao cumprimento das Normas de que trata a presente Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 16, de 18 de fevereiro de 2004.
MAÇAO TADANO
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ANEXO - NORMAS PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DA ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA - A.I.E.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI - TERMO DE SACRIFÍCIO SANITÁRIO
ANEXO VII
ANEXO VIII - RELATÓRIO MENSAL DE PROPRIEDADE CONTROLADA PARA ANEMIA INFECCIOSA EQUINA
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