Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2004

          

Situação: Vigente

Publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2004 , Seção 1 , Página 7

Ementa: Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E.

Histórico: Revoga a Instrução Normativa nº 16, de 18/02/2004

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.001089/2002-71, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E.

Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Defesa Animal para baixar portarias e demais atos que se fizerem necessários ao cumprimento das Normas de que trata a presente Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 16, de 18 de fevereiro de 2004.

 

                                    MAÇAO TADANO

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ANEXO - NORMAS PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DA ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA - A.I.E.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI - TERMO DE SACRIFÍCIO SANITÁRIO

ANEXO VII

ANEXO VIII - RELATÓRIO MENSAL DE PROPRIEDADE CONTROLADA PARA ANEMIA INFECCIOSA EQUINA

 


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